O que a proposta faz
O projeto altera a Lei das Eleições para criar um procedimento de checagem de fatos (verificação se uma informação dita é verdadeira) durante debates entre candidatos. Ao fim de cada bloco do debate, qualquer candidato poderá pedir a verificação de uma afirmação específica feita por outro participante. A emissora ou a organização do evento deverá analisar o pedido com base em fontes que possam ser identificadas e conferidas, e divulgar o resultado ao público, de preferência antes do bloco seguinte. Segundo a autora, a medida busca dar mais transparência às informações ditas nos debates, sem controlar o discurso político. A proposta também permite que emissoras façam checagens por iniciativa própria.
O que muda na prática
- Qualquer candidato poderá pedir a checagem de uma afirmação factual específica feita durante o bloco do debate.
- A emissora ou a organização do debate deverá analisar o pedido, sozinha ou com equipe independente ou serviço especializado de checagem.
- O resultado será divulgado no próprio debate, de preferência antes do bloco seguinte, com as fontes usadas e a justificativa da conclusão.
- Se a análise não puder ser concluída a tempo, o público será avisado e o resultado divulgado depois, quando houver dados suficientes.
- A emissora poderá fazer checagens por iniciativa própria, sem pedido dos candidatos.
- Os critérios valem igualmente para todos os candidatos, separam fatos de opiniões e promessas, e permitem que o candidato contestar a conclusão.