Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na venda no mercado interno de alimentos especificados pelo Ministério da Saúde voltados para portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose e de alergia à proteína do leite de vaca e isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 8565/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6502/2016
Tramitando em Conjunto