O que a proposta faz
A proposta obriga o governo federal a usar pelo menos 26,8% das emendas parlamentares de execução obrigatória (verbas que deputados e senadores indicam no Orçamento e que o governo é obrigado a pagar) para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano, ou seja, viagens sem cobrança de tarifa. A regra atual não reserva esse valor para o transporte. O dinheiro seria repassado a estados e municípios responsáveis pelo transporte, por meio de transferência obrigatória, nos termos de lei que ainda vai definir os detalhes. Segundo o autor, a tarifa limita o acesso de pessoas de menor renda ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, e a medida busca dar efetividade a esse direito social. O percentual já garantido para a saúde continua preservado.
O que muda na prática
- O governo federal passa a destinar pelo menos 26,8% das emendas de execução obrigatória à gratuidade do transporte público coletivo urbano.
- Esse percentual aparece como uma categoria própria no projeto de lei orçamentária de cada ano.
- O repasse aos estados e municípios responsáveis pelo transporte passa a ser obrigatório, nos termos de lei.
- O percentual já garantido para ações e serviços de saúde continua preservado.
- As regras passam a valer a partir do Orçamento de 2027.