O que a proposta faz
O projeto cria um incentivo fiscal para empresas que compram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores. Essas empresas poderiam descontar parte dessas compras do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, cobrado sobre o lucro das empresas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, outra cobrança sobre o lucro). O benefício vale só para empresas tributadas pelo lucro real, regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivo. Segundo o autor, hoje a Lei do Bem já trata de recicláveis no PIS/Pasep e na Cofins, mas não há incentivo semelhante no imposto sobre o lucro. Segundo o autor, a medida busca estimular a reciclagem, a formalização dos catadores e a economia circular (modelo que reaproveita materiais em vez de descartá-los).
O que muda na prática
- Empresas no lucro real poderão abater do IRPJ e da CSLL o valor que gastarem comprando recicláveis de cooperativas e associações de catadores.
- O abatimento fica limitado a 1% do IRPJ devido e 0,5% da CSLL devida em cada período de apuração.
- O benefício exige compra direta de cooperativas ou associações cadastradas em sistema oficial de gestão de resíduos sólidos, nota fiscal que identifique o fornecedor e comprovação de destinação ambientalmente adequada.