O que a proposta faz
O projeto mexe na regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga a empresa a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente de um consumidor. Hoje, essa devolução em dobro, com correção e juros, vale como regra, salvo quando houve engano justificável (erro que tinha motivo razoável para acontecer). O projeto deixa claro que o consumidor não precisa provar que a empresa agiu de má-fé (intenção de enganar) para pedir a devolução em dobro. O que passa a importar é se a cobrança contrariou a boa-fé objetiva, ou seja, se a empresa agiu de forma desleal ou descuidada. Segundo o autor, a mudança coloca na lei um entendimento que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já adota, para reduzir dúvidas na Justiça.
O que muda na prática
- O consumidor não precisa provar que a empresa cobrou de má-fé para pedir a devolução em dobro.
- Se a empresa não responder a um pedido prévio do consumidor que questiona a cobrança, essa falta de resposta serve como indício para embasar o pedido de devolução em dobro.
- Cabe à empresa, na defesa ou na fase de provas, mostrar que não agiu de forma desleal ou descuidada.
- Se a cláusula do contrato que deu base à cobrança for depois declarada nula, isso conta como engano justificável e afasta a devolução em dobro.