O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais para a publicidade (anúncios, campanhas, peças em redes sociais e sites) feita por órgãos e entidades do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Constituição já proíbe que a divulgação de obras e serviços públicos sirva para promover pessoalmente autoridades, mas o autor afirma que ainda há casos em que campanhas aparecem ligadas à imagem de governantes ou às marcas de uma gestão. A proposta define tipos de publicidade, orienta o uso de linguagem simples e lista o que não pode aparecer nas peças, como nomes, fotos e slogans de autoridades. Também exige que as informações sobre campanhas, incluindo valores gastos e empresas contratadas, sejam divulgadas em sites oficiais. Segundo o autor, a medida busca evitar a personalização da comunicação do governo e o gasto de dinheiro público para trocar identidades visuais a cada mudança de gestão.
O que muda na prática
- Peças de publicidade de órgãos públicos não podem mostrar nome, foto, voz ou cargo de autoridades ou servidores, salvo em casos necessários à informação de utilidade pública.
- Slogans, logomarcas e combinações de cores ligadas a uma gestão ou a um mandato ficam proibidos, mas o uso comum de cores ou formas, sozinho, não é considerado promoção pessoal.
- Os órgãos devem usar, de preferência, símbolos oficiais e uma identidade visual permanente, sem vínculo com um governo específico.
- Os sites oficiais devem informar, para cada campanha, o órgão responsável, a finalidade, o período, o público, o valor contratado, a origem dos recursos e a empresa produtora.