O que a proposta faz
O projeto altera o Código Florestal (Lei de Proteção da Vegetação Nativa, de 2012), que define regras para proteger matas e outras formações naturais dentro de propriedades rurais. A proposta trata de imóveis rurais onde predominam formações de vegetação nativa não florestais, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos. Nesses imóveis, a atividade agrossilvipastoril (agricultura, florestas plantadas e criação de animais) que já existia antes de 22 de julho de 2008 passa a ser considerada ocupação humana consolidada, mesmo que não tenha desmatado a vegetação nativa. O texto também determina que as regras de regularização ambiental valem em todo o país, podem abranger fatos ocorridos antes da lei e permitem usar essas áreas para quaisquer atividades.
O que muda na prática
- Atividades agrícolas, florestais e de pecuária já existentes em campos de altitude, campos gerais e campos nativos antes de 22 de julho de 2008 passam a ser tratadas como área rural consolidada, mesmo sem desmatamento.
- As regras de regularização ambiental de imóveis rurais passam a valer em todo o país e podem alcançar fatos ocorridos antes da lei.