Permite que prefeituras e o Distrito Federal paguem auxílio em dinheiro a famílias de baixa renda sem vaga em creche ou pré-escola, e obriga escolas a divulgar a lista de espera.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para autorizar a instituição de programa de auxílio financeiro para famílias de baixa renda que não conseguirem matricular crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos de educação infantil, bem como para tornar obrigatória a divulgação de lista de espera de interessados em vagas nesses estabelecimentos.
O projeto permite que o Distrito Federal e as prefeituras criem um auxílio em dinheiro para famílias do Bolsa Família (programa federal de renda para famílias de baixa renda) que não conseguirem vaga para crianças de 0 a 5 anos em creches ou pré-escolas, que formam a educação infantil. A criação desse auxílio fica a critério de cada governo local, que decide conforme o orçamento disponível. O benefício é temporário e termina assim que a criança é matriculada em escola pública ou em unidade conveniada (instituição privada que tem convênio com o poder público). O projeto também obriga as escolas a divulgar, na internet, a lista de interessados que ficaram sem vaga e a ordem de espera quando faltarem vagas. Não recebem o auxílio as crianças que moram perto de escola com vaga livre ou que são retiradas de escolas públicas ou conveniadas.
O que muda na prática
Prefeituras e o governo do Distrito Federal podem criar um auxílio em dinheiro para famílias do Bolsa Família com crianças de 0 a 5 anos sem vaga em creche ou pré-escola.
O auxílio acaba assim que a criança conseguir matrícula em escola pública ou conveniada e não pode ser pago a quem recebe auxílio-creche de empresa.
Cada família pode receber o auxílio para no máximo 3 crianças, e, em caso de gravidez de gêmeos, o valor considera todos os bebês.
O valor e as condições do auxílio serão definidos por ato do Poder Executivo e podem ser reajustados todo ano pela inflação (IPCA).
Quando faltarem vagas, as escolas devem divulgar todo ano na internet os critérios de matrícula, a lista com os nomes dos interessados sem vaga e o calendário das próximas chamadas.
Quem é afetado
Famílias do Bolsa Família sem vaga
Crianças de 0 a 5 anos
Prefeituras e governo do Distrito Federal
Escolas de educação infantil conveniadas
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
14/06/2023, 14:27· CSAUDEAprovada
Aprovado.
09/11/2022, 11:18· CEAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4748/2026 à proposição PL 1146/2024.
· CPASF
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
· CPASF
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)
Ver as 30 movimentações anteriores
· CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Parecer
· CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
(ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· MESA
Distribuição
Despacho exarado no Requerimento n. 1.958/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.958/2023 no que se refere aos Projetos de Lei de números 1.902/2022, 1.476/2022, 2.225/2021, 807/2022, 161/2022, 4.489/2021, 4.054/2021, 3.443/2021, 3.083/2021, 2.696/2021, 2.252/2021, 2.053/2021, 1.966/2021, 1.919/2021, 975/2021, 2.510/2020, 3.976/2020, 3.553/2020, 3.024/2020, 2.744/2020, 5.802/2019, 3.837/2019, 3.644/2019, 1.883/2019, 1.589/2019, 122/2019, 10.139/2018, 4.968/2016, 4.831/2016, 4.521/2016, 7.511/2014, 7.379/2014, 5.496/2013, 1.219/2011, 1.183/2011, 1.164/2011, 117/2011 e 7.109/2010, e aos Projetos de Lei Complementar de números 48/2019, 152/2015 e 401/2014, pois a redistribuição pretendida foi feita em decorrência do deferimento do Requerimento n. 1.145/2023.Também deixo de conhecer do pedido quanto ao Projeto de Lei de número 2.266/2021, uma vez que a proposição se encontra arquivada.Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.958/2023, nos termos do art. 141 do RICD. Em decorrência da edição da Resolução n. 1/2023, revejo o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei de números 2.917/2022, 2.906/2022, 2.893/2022, 2.812/2022, 2.753/2022, 2.710/2022, 2.667/2022, 2.479/2022, 2.354/2022, 2.315/2022, 2.296/2022, 2.270/2022, 2.259/2022, 2.221/2022, 2.166/2022, 2.094/2022, 2.058/2022, 2.041/2022, 2.038/2022, 2.021/2022, 1.935/2022, 1.925/2022, 1.805/2022, 1.753/2020, 1.598/2022, 1.534/2022, 1.516/2022, 1.502/2022, 1.495/2022, 1.494/2022, 1.161/2022, 1.054/2022, 846/2022, 809/2022, 633/2022, 535/2022, 461/2022, 447/2022, 439/2022, 420/2022, 284/2022, 268/2022, 120/2022, 76/2022, 43/2022, 49/2022, 19/2022, 4.598/2021, 4.490/2021, 4.455/2021, 4.367/2021, 4.365/2021, 4.301/2021, 4.230/2021, 4.186/2021, 4.156/2021, 4.142/2021, 4.045/2021, 3.982/2021, 3.951/2021, 3.928/2021, 3.869/2021, 3.762/2021, 3.760/2021, 3.583/2021, 3.561/2021, 3.535/2021, 3.365/2021, 3.195/2021, 3.119/2021, 3.062/2021, 3.053/2021, 2.983/2021, 2.657/2021, 2.647/2021, 2.574/2021, 2.530/2021, 2.501/2021, 2.464/2021, 2.426/2021, 2.328/2021, 2.287/2021, 2.138/2021, 1.974/2021, 1.814/2021, 1.705/2021, 3.244/2020, 399/2021, 287/2021, 154/2021, 152/2021, 52/2021, 5438/2020, 4.580/2020, 4.550/2020, 4.086/2020, 4.011/2020, 3.108/2020, 2.690/2020, 2.552/2020, 2.099/2020, 2.017/2020, 527/2020, 232/2020, 6.505/2019, 5.789/2019, 5.763/2019, 4.079/2019, 4.053/2019, 3.861/2019, 2.925/2019, 2.636/2019, 2.502/2019, 2.426/2019, 2.220/2019, 10.583/2018, 9.444/2017, 8.974/2017, 3.275/2015, 2.003/2015, 6.144/2013, 2.354/2011, 1.894/2011, 6.892/2010, 342/2003 e 4.166/2019, aos Projetos de Decreto Legislativo de números 461/2022, 348/2022, 3/2020 e 664/2019 e aos Projetos de Lei Complementar de números 146/2022, 109/2022, 26/2022, 158/2021, 139/2021, 439/2017 e 454/2014, para determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à extinta Comissão de Seguridade Social e Família.(...)"
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2696/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Requer que o Projeto de Lei nº 2732/2023 seja desapensado do Projeto de Lei nº 2426/2019 e apensado ao Projeto de Lei nº 335/2019 por tratarem de matérias correlatas. ".
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2732/2023.
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1958/2023 (Requerimento de Redistribuição), pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Aguardando Parecer
· CSAUDE
Apresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 129/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4875/2019 apensada.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado no DCD de 22/11/2022 PAG 123, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Recebimento
· CE
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação.
Aguardando Parecer
· CE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CE
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CE
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Átila Lira.
· CE
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG).
· CE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão de acordo para votação do Prêmio Darcy Ribeiro.
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator
· CE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (SOLIDARI-PR), pela rejeição deste, e do PL 4875/2019, apensado.
· CE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CE, pelo Deputado Luizão Goulart (SOLIDARI/PR).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 454.
Aguardando Recebimento
· CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Educação; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2426/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a instituição de programa de auxílio financeiro para as famílias de baixa renda que não conseguirem matricular crianças de 0 a 5 anos em estabelecimentos de educação infantil, bem como a divulgação de lista de espera de interessados em vagas nas referidas unidades".
· MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 177/2019, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 466, de 2018, de autoria do Senador José Serra, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para autorizar a instituição de programa de auxílio financeiro para famílias de baixa renda que não conseguirem matricular crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos de educação infantil, bem como para tornar obrigatória a divulgação de lista de espera de interessados em vagas nesses estabelecimentos".