Cria o Dia Nacional da Mulher em Evidência, comemorado todo 6 de setembro com palestras, debates e seminários sobre o trabalho de mulheres de destaque social, sem feriado.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CMULHER), 02/12/2022Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto cria o Dia Nacional da Mulher em Evidência, a ser lembrado todo ano em 6 de setembro em todo o país. A data é voltada a valorizar e dar a conhecer mulheres que atuam em papéis de grande relevância social. Nesse dia, a proposta prevê palestras, debates, seminários e eventos parecidos, com participação do poder público e de entidades da sociedade civil (organizações, associações e grupos sem vínculo com o governo). O objetivo é refletir sobre a importância desse trabalho. O texto também diz que essa relevância não depende de alcance nacional, podendo incluir ações de caráter local.
O que muda na prática
Fica criado o Dia Nacional da Mulher em Evidência, comemorado todo ano em 6 de setembro.
A data passa a ser usada para palestras, debates e seminários sobre o trabalho de mulheres de destaque social.
Ações de alcance local também podem ser valorizadas, sem precisar de impacto em todo o país.
A data é comemorativa, sem feriado ou folga previstos.
Quem é afetado
Mulheres com atuação de destaque social
Órgãos públicos
Entidades da sociedade civil
Organizadores de eventos e debates
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
12/05/2026, 15:20· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
23/11/2022, 16:22· CMULHERAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 137/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 26/05/2026 20:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ver as 33 movimentações anteriores
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 728/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/03/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Aguardando Parecer
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 07/12/2022 PAG 601, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CMULHER
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMULHER, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Aguardando Parecer
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2022 a 24/06/2022). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/06/2022)
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, pela aprovação, com Substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ).
Designada Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
· CMULHER
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
· CMULHER
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Luisa Canziani, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/11/2019 a 26/11/2019). Não foram apresentadas emendas.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/11/2019)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PTB-PR)
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/19 PÁG 398
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5533/2019, pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Institui no calendário Oficial de Eventos Nacional, o Dia Nacional da Mulher Evidência e dá outras providências".