Altera a Lei n.º 11.345, de 14 de setembro de 2006, para determinar a atualização anual das entidades participantes da Timemania.
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 26/11/2022, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CESPO, pela Comissão do Esporte.
Aguardando ParecerAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Delegado Pablo.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Delegado Pablo (UNIÃO/AM).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/05/2022 a 24/05/2022 21:54:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/05/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 896.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CESPO.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6245/2019, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Altera a Lei n.º 11.345, de 14 de setembro de 2006, para determinar a atualização anual das entidades participantes da Timemania".
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