Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento do consumidor, sem sua autorização expressa, em programa promocional.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 10/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/07/2022 a 29/08/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/07/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 15/06/2022 PAG 496, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Aguardando ParecerAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator Jorge Braz
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CDC, pelo Deputado Jorge Braz (REPUBLIC/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júlio Delgado, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/09/2021 a 29/09/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/09/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2021 a 06/04/2021 19:25:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1591/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (MDB-ES), que: "Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento do consumidor, sem sua autorização expressa, em programa promocional".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 323/2020. do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 33, de 2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento do consumidor, sem sua autorização expressa, em programa promocional".
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Aprovado o Parecer.