O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais para a operação logística, serviço em que uma empresa, chamada operador logístico (OL, empresa que presta serviços de transporte, armazenagem e controle de estoque para outras empresas por meio de contrato), cuida das mercadorias de um cliente. Pelo texto, o OL responde por danos diretos causados ao cliente, mas a indenização fica limitada ao valor da mercadoria indicado na nota fiscal. A proposta também define prazos para cobrar reparações, exige seguro contra incêndio, raio ou explosão nas mercadorias armazenadas e fixa regras para mercadorias abandonadas. Para o que não estiver na nova lei, continuam valendo as regras do Código Civil e as normas antigas sobre armazéns gerais, de 1903.
O que muda na prática
- O operador logístico responde por danos diretos ao cliente, mas não por danos indiretos.
- A indenização por danos na mercadoria fica limitada ao valor indicado na nota fiscal.
- O prazo para cobrar reparação por danos diretos passa a ser de 12 meses.