Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 21/06/2022 PAG 829, Letra B.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Pronta para PautaNotificações
Informativo CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado no DCD de 30/06/21 PAG 474, Letra A.
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer da Deputada Paula Belmonte (Cidadania -DF).
Votação
Iniciada a Votação.
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora Deputada Paula Belmonte (Cidadania -DF).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/21 PÅG 64.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5981/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 756/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n" 5.981, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n" 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei n" 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia".
Pronta para PautaAprovado o Parecer.
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