Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Aprovado o Parecer.
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1345/2022, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 1.345/2022, nos termos do art. 109, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados c/c o artigo 6º da Lei n. 14.196/2021. Muito embora o artigo 6º do diploma legal supracitado disponha que “caberá ao Congresso Nacional, mediante resolução legislativa, a concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública”, não se pode olvidar que a outorga do título de Patrimônio Nacional da SaúdePública gera efeitos notadamente externos às Casas Legislativas, razão pela qual não deve ser instrumentalizada por meio de resolução, ato normativo este que, em regra, regula matérias interna corporis do Poder Legislativo, gerando, portanto, efeitos internos à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional, a dependerdo caso. Com efeito, há resoluções que geram efeitos externos às Casas Legislativas, mas são todas previstas constitucionalmente, citando-se, como exemplos, os arts. 68, § 2º; e 155, § 2º, IV, da CartaMagna.A melhor exegese da norma indica que o ato de concessão do título deve ser instrumentalizado por decreto legislativo, espécie normativa apta a disciplinar matérias exclusivas do Congresso Nacional que geram efeitos externos às Casas Legislativas.Isso posto, numere-se o Projeto de Lei n. 2.023/2021 como Projeto de Decreto Legislativo, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei n. 14.196/2021 e o entendimento firmado entre esta Casa e o Senado Federal no sentido de que o dispositivo em questão, muito embora mencione “resolução do Congresso Nacional”, trata, emverdade, de decreto legislativo. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1345/2022, pelo Deputado Ricardo Barros (PP/PR), que "Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 30/06/2022 PAG 467, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Seguridade Social e Família.
ArquivadaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/08/2021 a 01/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/08/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/21 PAG 369
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2023/2021, pelo Deputado Ricardo Barros (PP/PR), que "Concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR. ".
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