Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
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Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC).
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 465, de 2022.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Recebimento
Decreto Legislativo n.º 173/2025.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício n.º 468/2025 (SF), que encaminha, para os devidos fins, cópia do autógrafo do Decreto Legislativo nº 173, de 2025, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal, que "Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019". Refere-se esse ato ao Projeto de Decreto Legislativo nº 465, de 2022, originário da Câmara dos Deputados e aprovado, em revisão, pelo Senado Federal.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 173/2025. DOU 24/06/2025 PÁG 04 COL 02.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 238/2023/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Apresentação de Proposição
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC).
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais n. 465/2022, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019. ".
Transformado em Norma Jurídica