Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.
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Aprovada a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 356; total: 356.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 265; total: 277.
Sim 12 · Não 265 · Outros 1
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES).
Mantido o texto.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
ArquivadaNotificação - Pasta genérica
Recebido o Of n. 199-CN, de 01/06/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 1072, de 2021.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 106/2022 (CN), informando restituição dos autógrafos sancionados.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14317/2022. DOU 30/03/22 PÁG 02 COL 01.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 61/2022 (CN) comunicando remessa à sanção.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 68/2022/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PP/ES).
Apresentação de Proposição
Recebido o PLV nº 2, de 2022, da Comissão Mista da MPV 1072/2021, que Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários..
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2022, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que: "[EMENTA!]".
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.072-A/2021) (PLV 2/2022).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Manutenção do texto (Plenário)
Mantido o texto.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 2: NOVO: Destaque para votação em separado da expressão "ou dispensada de registro"constante do inciso XVII do art. 3º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e por decorrência a expressão "ou dispensada de registro" constante do inciso II do artigo 4º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela art. 2º do PLV apresentado à MPV 1072/21, com vistas à sua supressão (art. 161, I).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 356; total: 356.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Votação (Plenário)
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação (Plenário)
Votação preliminar em turno único.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.072, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela não implicação em aumento ou diminuição das despesas ou receitas públicas das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das Emendas nºs 1 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas propostas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 265; total: 277.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Obstrução Discussão (Plenário)
Votação do Requerimento da bancada do Novo, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Leitura do Oficio CN de encaminhamento de MPV
Leitura do recebimento do Ofício nº 360/2021, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória nº 1.072/2021 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 22/2/2022 - 13h55 - 9ª Sessão).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES).
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)
Aguardando DeliberaçãoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 1145
Distribuição
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Recebida a Mensagem nº 491/2021, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1072/2021.
Recebimento
Recebido o Ofício n.360/2021, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, que"Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários"
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 491/2021, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.072/2021, que 'Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários'".
Aguardando DeliberaçãoProrrogação de Prazo
Ato n. 81, de 17/11/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 18/11/2021 – Seção 1 – Página 1)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 01/10/2021 a 05/10/2021. Comissão Mista: *Sobrestar Pauta: a partir de 15/11/2021. Congresso Nacional: 01/10/2021 a 29/11/2021. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/03/2022*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Transformado em Norma Jurídica