Altera o art. 87-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para assegurar ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 16/06/2022 PAG 658, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CESPO, pela Comissão do Esporte.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Luiz Lima.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CESPO, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/05/2022 a 25/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 547
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CESPO.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3563/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 87-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para assegurar ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho. ".
Aguardando Designação de Relator(a)