Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende, pelo período que especifica, a obrigatoriedade de manutenção de metas contratualizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.
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Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 2.753, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 58/2022, por ter sido aprovado o REQ 78/2022 que está apensado ao primeiro.
Realizar o encaminhamento do PL-2753/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 15/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 15/2022 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
ArquivadaRecebimento
Recebimento do Ofício nº 298/2022 (CN), informando restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei promulgado.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14400/2022. DOU 08/07/22 PÁG 06 COL 02 - EDIÇÃO EXTRA. Rejeitado o veto presidencial total em 08/07/22. (MSC 362/22-PE). DOU 08/07/22 PÁG 07 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Vetado Totalmente
Proposição vetada totalmente. Motivo do veto: (MSC 214/22-PE). DOU 05/05/22 PÁG 11 COL 01.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 215/2022 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 112/2022/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado André Fufuca (PP/MA).
Desapensação
Desapensação automática do Projeto de Lei nº 58/2022, apensado, em face da sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.753, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 15/03/2022 - 13h55 - 16ª Sessão).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 2.753-A/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 2.753, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) e Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Jorge Solla (PT-BA) e Dep. Vicentinho (PT-SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora ad hoc, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.753, de 2021, dos PL's nºs 58, de 2022, e 282, e 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora ad hoc, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.753, de 2021, e dos PL's nºs 58, de 2022, e 282, e 2022, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado André Fufuca (PP/MA).
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fufuca (PP-MA)
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoDevolução à CCP
Aguardando EncaminhamentoEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoNotificações
À CSSF o Memorando nº 014/2022 - COPER, informando sobre proposições com urgência art 155
Aguardando EncaminhamentoEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 58/2022, por ter sido aprovado o REQ 78/2022 que está apensado ao primeiro.
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-58/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2786/2021, pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do PL nº 2.753/2021, que “Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende, pelo período que especifica, a obrigatoriedade de manutenção de metas contratualizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade”.".
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 311
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2753/2021, pelo Senado Federal (PSDB-SP), que: "Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende, pelo período que especifica, a obrigatoriedade de manutenção de metas contratualizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade".
Aguardando DeliberaçãoRecebimento
Recebido o ofÍcio nº 611/21 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 2.753 de 2021, de autoria do Senador José Serra, constante do autógrafo em anexo, que Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende, pelo período que especifica, a obrigatoriedade de manutenção de metas contratualizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.
Transformado em Norma Jurídica