Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.
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Aprovada a Medida Provisória nº 1.100, de 2022. Sim: 353; não: 2; total: 355.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinícius Carvalho (Republicanos-SP).
Rejeitadas as emendas de Comissão.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2023 - PLEN. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
ArquivadaRecebimento
Recebimento do Ofício nº 247/2022 (CN) encaminhando texto promulgado.
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14367/2022. DOU 15/06/22 PÁG 02 COL 01.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 376/2022/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Recebida a Mensagem nº 53/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1100/2022.
Recebimento
Recebido o Ofício n.145 /2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.100, de 2022, que Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Prorrogação de Prazo
Ato n. 32, de 12/04/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 13/04/2022 – Seção 1 – Página 2)
Transformado em Norma Jurídica