Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir segmentos do setor de saúde na possibilidade de contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 364; não: 15; total: 379.
Realizar o encaminhamento do PLP-205/2021 à CSSF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PLP-205/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PLP-205/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PLP-205/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 724/2022.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 724/2022 da Sra. Carmen Zanotto que requeiro a urgência para o PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 205, DE 2021.
Pronta para PautaDevolução à CCP
Aguardando EncaminhamentoArquivamento
Arquivado
ArquivadaNotificações
À CSSF o Memorando nº 079/2022 - COPER, solicitando a devolução deste
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Notificações
Renumerado como Projeto de Lei n. 1272/2022.
Distribuição
Deferido o Requerimento n. 766, de 2022, conforme o seguinte teor: "Defiro. Numere-se o Projeto de Lei Complementar n. 205/2021 como projeto de lei ordinária. Em consequência, submeta-se a proposição em questão à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD), ao regime ordinário (art. 151, III, do RICD) e à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Outrossim, entenda-se o Requerimento n. 724/2022, que requer urgência para o Projeto de Lei Complementar 205/2021, como referente ao projeto de lei ordinária ora distribuído. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 766/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Requerimento para que seja transformado o Projeto de Lei Complementar nº 205, de 2021, em Projeto de Lei Ordinária e dá outras providências".
ArquivadaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 724/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e outros, que "Requeiro a urgência para o PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 205, DE 2021".
Pronta para PautaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 724/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e outros, que "Requeiro a urgência para o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 2021 ".
Notificações
Deferido o Requerimento n° 545/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 545/2022, pelas Deputadas Dra. Soraya Manato (PTB/ES) e Carmen Zanotto CIDADANIA, que "Requeiro com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a coautoria ao PLP 205/2021".
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/22 PAG 321
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 205/2021, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir segmentos do setor de saúde na possibilidade de contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
Pronta para Pauta