Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Realizar o encaminhamento do PL-4043/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 188/2023/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo PL 4043/2019.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Desapensação
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 4.109/2019 e 5.358/2019, apensados, em face de suas declarações de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa do Consumidor (Sessão Deliberativa Extraordinária de 16/8/2023 - 13h55 - 143ª Sessão).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.043-B/2019).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Aguardando DeliberaçãoVotação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa do Consumidor, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação, na forma da Submenda Substitutiva Global.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 5.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, principal, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, principal, dos apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma do Substitutivo.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado pelo autor.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Obstrução Discussão (Plenário)
Votação do Requerimento do Dep. Guilherme Boulos, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoDespacho
Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 4.043/2019, para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução. Esclareço que o parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei n. 4.043/2019 permanece válido e eficaz, somente sendo necessária a reapreciação da matéria pela Comissão de Administração e Serviço Público na eventualidade de emendamento em Plenário. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.043/2019: CASP, CDC e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (art. 155 do RICD)].
Despacho
Despacho Chancelado
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2350/2023.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 2350/2023 do Sr. Gilson Marques que requer, nos termos do art. 155, que seja incluído automaticamente na ordem do dia o Projeto de Lei 4.043/2019.
Aguardando DeliberaçãoApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2350/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2023 a 11/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2023)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Celso Russomanno, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2021 a 18/08/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/08/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP)
Aguardando ParecerPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 09/07/2021, Letra A.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalRecebimento
Recebimento pela CDC, com as proposições PL-4109/2019, PL-5358/2019 apensadas.
Aguardando ParecerPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG), pela aprovação deste e dos PLs 4109/2019 e 5358/2019, apensados, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CTASP, pelo Dep. Tiago Mitraud
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP), Dep. André Figueiredo (PDT-CE), Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), Dep. Rogério Correia (PT-MG), Dep. Hélio Costa (REPUBLIC-SC) e Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG).
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta dos Deputados Vicentinhoe Rogério Correia.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Rogério Correia.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Rogério Correia.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/05/2021 a 09/06/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/05/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG), pela aprovação deste e dos PLs NºS 4.109/2019 e 5358/2019, apensados, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/10/2019 a 31/10/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/10/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Tiago Mitraud (NOVO-MG)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5358/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 172.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-4109/2019 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4109/2019.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4043/2019 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), que: "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010".
Aguardando Deliberação