Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
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Inteiro teor (PDF) ↗Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosângela Moro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/11/2023 a 04/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/11/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 17/11/2023, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 28/08/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Fábio Trad, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Celina Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Celina Leão (PP/DF).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 96.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 620/2020, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que "Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano".
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Aprovado o Parecer.