O que a proposta faz
O projeto cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), um tributo federal de 3% sobre a receita bruta (todo o dinheiro recebido antes de descontar custos) obtida com serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia. Entram na cobrança a receita com publicidade exibida a usuários no Brasil, com plataformas que permitem vender produtos ou serviços entre pessoas, e com a transmissão de dados de usuários brasileiros. Só pagariam as empresas cujo grupo econômico teve receita bruta global superior a R$ 4,5 bilhões no ano anterior. Todo o dinheiro arrecadado seria destinado a programas federais de renda básica (pagamentos regulares feitos pelo governo federal à população). Segundo o autor, a proposta busca uma fonte de recursos para esses programas e tributar operações de grandes empresas digitais que, segundo ele, hoje não são tributadas.
O que muda na prática
- Passa a existir uma contribuição de 3% sobre a receita bruta de serviços digitais das grandes empresas de tecnologia.
- A cobrança atinge empresas cujo grupo econômico teve receita global superior a R$ 4,5 bilhões no ano anterior.
- Receitas com publicidade, intermediação de vendas entre usuários e venda de dados de usuários brasileiros entram na base de cálculo.
- O dinheiro arrecadado deve ser usado somente em programas federais de renda básica.