Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a referida Lei.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 3/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 2
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/08/2023 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivamento
Arquivado
Notificações
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/08/2023 a 18/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/08/2023)
Despacho
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 2.113/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Despacho
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2237/2023 (Requerimento), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer a redistribuição do PL 2.113 de 2020 para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação – CFT".
ArquivadaSaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Yury do Paredão, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (PL-CE)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 22/06/2023, Letra A.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do PAR n. 1 CPASF (Parecer de Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
ArquivadaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação da relatora deputada Laura Carneiro..
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação da relatora deputada Laura Carneiro.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação da Relatora Deputada Laura Carneiro
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Andreia Siqueira e Pastor Henrique Vieira.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o parecer da relatora , Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Katarina.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CPASF, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando EncaminhamentoNotificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
ArquivadaSaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pedro Westphalen, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2113/2020, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a referida Lei".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 549/2020 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.113, de 2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a referida Lei".
Arquivada