Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Murilo Galdino, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/04/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Murilo Galdino (REPUBLIC-PB)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 10/08/2023, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/07/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Rosana Valle, deixou de ser membro da Comissão
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosana Valle, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosana Valle, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2021 a 15/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PSB-SP)
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PÅG 759
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1254/2021, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção".
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