Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 35/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 18/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 935, de 2022, que “Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.334, de 8 de janeiro de 2026".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15334/2026. DOU 09/01/2026 PÁG 06 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 897/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 69/2025.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 898/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 69/2025-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 317/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/12/2025 20:30:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/11/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 318/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 935, de 2022, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio".
Transformado em Norma Jurídica