Proíbe o uso de amálgama de mercúrio em gestantes, lactantes, crianças e outros grupos vulneráveis, e determina que o material seja totalmente eliminado da odontologia até 2030.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CSAUDE), 03/12/2025Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
A proposta trata do uso do amálgama de mercúrio (mistura de mercúrio com outros metais, usada em restaurações e obturações dentárias) em todo o país. Ela proíbe esse material em grupos considerados mais vulneráveis, como gestantes, mulheres que amamentam, mulheres em idade reprodutiva, crianças e adolescentes menores de 15 anos, pessoas com doenças neurológicas ou renais e pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou intoxicação já diagnosticada. Os serviços odontológicos, públicos ou privados, que usam amálgama teriam de montar um plano para deixar esse uso gradualmente, com fim total até 2030, quando não seriam mais permitidas restaurações com esse material. O plano deve ser enviado a órgãos de fiscalização como o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Também fica proibido descartar no meio ambiente as sobras de mercúrio e de amálgama.
O que muda na prática
Fica proibido usar amálgama de mercúrio em gestantes, lactantes, mulheres em idade reprodutiva, crianças e adolescentes menores de 15 anos, pessoas com doenças neurológicas ou renais e pessoas com histórico de intoxicação por mercúrio.
Dentistas e clínicas, públicos ou privados, precisam elaborar um Plano de Eliminação Gradativa do uso de amálgamas dentários.
O uso do amálgama deve acabar até 2030, quando não serão mais permitidas restaurações ou outras aplicações odontológicas com esse material.
O Poder Executivo pode pedir exceções justificadas de cinco anos, renováveis por mais cinco, conforme a Convenção de Minamata (tratado internacional sobre o mercúrio).
As sobras de mercúrio e de amálgama devem ser recolhidas em recipientes fechados, enviadas a empresa licenciada e não podem passar de 500 gramas guardadas no consultório.
Empresas que dão destino ao mercúrio não podem vender o metal recuperado, e descumprir a lei será infração sanitária.
Quem é afetado
Dentistas e clínicas odontológicas
Gestantes, lactantes e crianças
Pacientes com doenças neurológicas ou renais
Empresas de destinação de resíduos
Pessoas que usam restauração de amálgama
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
03/12/2025, 11:07· CSAUDEAprovada
Aprovado o Parecer.
25/10/2023, 10:39· CMADSAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2026)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/02/2026)
Ver as 48 movimentações anteriores
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2025, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CSAUDE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSAUDE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/10/2025).
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2023, Letra A.
Pronta para Pauta
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CMADS
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMADS
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Nilto Tatto
· CMADS
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.
· CMADS
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMADS
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CMADS
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
· CMADS
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 25/08/2023)
· CMADS
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Nilto Tatto, deixou de ser membro da Comissão
· CMADS
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
· CMADS
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Chiquinho Brazão, deixou de ser membro da Comissão
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 722
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3098/2021, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Dispõe sobre o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos. ".