Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga - PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal - PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Notificações
Informativo CONOF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.100, de 2021; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.100/2021,com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 22/09/2023, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Kiko Celeguim.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2023 a 04/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 26/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Carlos Chiodini, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE), conforme solicitado na reunião deliberativa de 18/05/2022.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE), pela aprovação, com cinco emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/11/2021 a 01/12/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/11/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bosco Costa (PL-SE)
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/21 PAG 742
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3100/2021, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas – PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal – PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial".
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