Altera a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos
Realizar o encaminhamento do PL-3729/2021 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3729/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3729/2021 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-3729/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Arquivamento
Arquivada.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Desapensação
Desapensação do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão). Esta proposição e a outra apensada ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
ArquivadaDeclaração de Prejudicialidade
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.
Notificações
Discussão em turno único.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).Encerrada a discussão.Votação em turno único.Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Defiro o Requerimento n. 3.740/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 do Projeto de Lei n. 2.145/2021. Após, apense-se o Projeto de Lei n. 1.435/2023, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 2.275/2022, ao Projeto de Lei n. 3.729/2021. Outrossim, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente, e ao exame das Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.729/2021: CE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)].
Notificação de Despacho
Defiro o Requerimento n. 3.740/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 do Projeto de Lei n. 2.145/2021. Após, apense-se o Projeto de Lei n. 1.435/2023, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 2.275/2022, ao Projeto de Lei n. 3.729/2021. Outrossim, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente, e ao exame das Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.729/2021: CE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)].
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3740/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a apensação da proposição PL 3729/2021 à proposição PL 2275/2022".
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2145/2021
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2145/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3729/2021, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos".
Aguardando Encaminhamento