Aguardando Designação de Relator(a)Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 1919/2021
Passa a considerar o artesão que trabalha em família e tira pouco mais de um salário mínimo do artesanato como segurado especial da Previdência, com contribuição calculada sobre as vendas.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CPASF), 30/04/2025Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto faz com que o artesão passe a ser considerado segurado especial da Previdência Social, ou seja, um trabalhador que tem direito a benefícios como aposentadoria e cuja contribuição é calculada sobre o que ele vende, e não sobre um salário fixo. Essa condição vale para o artesão que trabalha em regime de economia familiar (trabalho feito em conjunto com a família), morando na cidade ou no campo. Para se enquadrar, a renda do trabalho não pode passar de um salário mínimo, e o artesanato precisa ser a profissão habitual ou o principal meio de vida. A proposta também define como o artesão deve comprovar essa condição, pelas regras da Lei do Artesanato, e cria regras de contribuição para o artesão que tira do artesanato o seu sustento, mas não se encaixa como segurado especial. As mudanças alteram a Lei de Custeio da Previdência Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O que muda na prática
Artesãos que trabalham em regime de economia familiar passam a ser segurados especiais da Previdência, morando na cidade ou no campo.
Para ter essa condição, a renda do trabalho do artesão não pode passar de um salário mínimo, e o artesanato precisa ser sua profissão habitual ou principal meio de vida.
A contribuição do artesão segurado especial passa a ser calculada sobre a receita das vendas, com os mesmos percentuais previstos para o segurado especial rural.
Sem comprovação da receita, a contribuição é calculada sobre o valor mínimo do salário de contribuição.
O artesão que vive do artesanato e não se enquadra como segurado especial terá regra própria de contribuição para a Previdência.
Quem é afetado
Artesãos que trabalham em regime familiar
Artesãos que vivem do artesanato
Dependentes de artesãos segurados
Artesãos urbanos e rurais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· CFT
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CFT
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Leonardo Monteiro, deixou de ser membro da Comissão
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2025 PAG 595, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CPASF
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPASF
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/04/2024)
· CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/12/2023)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1.958/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.958/2023 no que se refere aos Projetos de Lei de números 1.902/2022, 1.476/2022, 2.225/2021, 807/2022, 161/2022, 4.489/2021, 4.054/2021, 3.443/2021, 3.083/2021, 2.696/2021, 2.252/2021, 2.053/2021, 1.966/2021, 1.919/2021, 975/2021, 2.510/2020, 3.976/2020, 3.553/2020, 3.024/2020, 2.744/2020, 5.802/2019, 3.837/2019, 3.644/2019, 1.883/2019, 1.589/2019, 122/2019, 10.139/2018, 4.968/2016, 4.831/2016, 4.521/2016, 7.511/2014, 7.379/2014, 5.496/2013, 1.219/2011, 1.183/2011, 1.164/2011, 117/2011 e 7.109/2010, e aos Projetos de Lei Complementar de números 48/2019, 152/2015 e 401/2014, pois a redistribuição pretendida foi feita em decorrência do deferimento do Requerimento n. 1.145/2023.Também deixo de conhecer do pedido quanto ao Projeto de Lei de número 2.266/2021, uma vez que a proposição se encontra arquivada. (...)"
Aguardando Designação de Relator(a)
· CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
· CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Despacho exarado no Requeirmento n. 1.145/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.145/2023 no que se refere aos Projetos de Lei n. 5.396/2016, n. 544/2020, n. 1.637/2019, n. 6.427/2016, n. 3.565/2019, n. 3.506/2019, n. 3.974/2012, n. 6.583/2019, n. 646/2015, n. 1.589/2019, n. 444/2015, n. 1.902/2022, n. 4.224/2021 e n. 5.496/2013, tendo em vista já terem sido objeto de análise desta Presidência e recebido despacho de atualização de distribuição.Também deixo de conhecer do pedido quanto aos Projetos de Lei n. 1.959/2015, n. 7.569/2014, n. 8.268/2014, n. 6.871/2013, n. 10.182/2018, n. 6.371/2019, n. 6.008/2019, n. 10.712/2018, n. 1.832/2020 e n. 1.623/2020, uma vez que as proposições se encontram arquivadas.Declaro, ainda, prejudicado o pedido quanto ao Projeto de Lei n. 3.443/2021, pois a redistribuição pretendida foi feita em decorrência do deferimento do Requerimento n. 1.261/2023.Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.145/2023, nos termos do art. 141 do RICD. Em decorrência da edição da Resolução n. 1/2023, revejo o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei n. 2.017/2020, n. 1.565/2007, n. 1.219/2011, n. 4.521/2016, n. 10.139/2018, n. 3.244/2020, n. 3.644/2019, n. 1.883/2019, n. 847/2019, n. 1.966/2021, n. 4.968/2016, n. 122/2019, n. 3.837/2019, n. 4.054/2021, n. 7.379/2014, n. 2.053/2021, n. 7.109/2010, n. 1.919/2021, n. 4.831/2016, n. 807/2022, n. 4.146/2020, n. 4.489/2021, n. 7.511/2014, n. 2.510/2020, n. 3.553/2020, n. 3.083/2021, n. 3.976/2020, n. 2.696/2021, n. 3.024/2020, n. 1.476/2022, n. 1.164/2011, n. 5.802/2019, n. 1.183/2011, n. 2.252/2021, n. 117/2011, n. 2.225/2021, n. 3.365/2021, n. 3.897/2021 e n. 120/2022 e aos Projetos de Lei Complementar n. 152/2015, n. 48/2019 e n. 401/2014 para determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à extinta Comissão de Seguridade Social e Família;Por oportuno, revejo o despacho inicial aposto:1) aos Projetos de Lei n. 3.365/2021 e n. 6.684/2009 para determinar sua redistribuição à Comissão de Saúde, em substituição à extinta Comissão de Seguridade Social e Família;2) ao Projeto de Lei n. 161/2022 para excluir a análise da extinta Comissão de Seguridade Social e Família e para determinar sua redistribuição à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;3) aos Projetos de Lei n. 4.052/2019 e n. 975/2021 para excluir a análise da extinta Comissão de Seguridade Social e Família;4) ao Projeto de Lei n. 120/2022 para determinar sua redistribuição às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;5) aos Projetos de Lei n. 5.496/2013, n. 4.968/2016, n. 122/2019, n. 7.109/2010, n. 807/2022, n. 4.146/2020, n. 1.164/2011, n. 3.974/2012 e n. 975/2021 para determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à extinta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;6) aos Projetos de Lei n. 2.053/2021 e n. 6.427/2016 para determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à extinta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;7) ao Projeto de Lei n. 2.017/2020 para determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, e também à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à extinta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;8) ao Projeto de Lei n. 7.379/2014 para excluir a análise da extinta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e para determinar sua redistribuição à análise de mérito e de adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação;9) ao Projeto de Lei n. 1.219/2011 para determinar sua redistribuição à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à extinta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;10) ao Projeto de Lei n. 847/2019 para determinar sua redistribuição à Comissão de Comunicação, em substituição à extinta Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Esclareço, ainda, que, nos termos da nova redação do art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 847/2019 não está submetido à análise por Comissão Especial.Por fim, declaro prejudicado, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.744/2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.365/2021: CSAUDE, CPASF, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 161/2022: CDHMIR, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 120/2022: CPD, CMULHER, CPASF, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.017/2020: CPASF, CASP, CTRAB, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 7.379/2014: CPASF, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]."
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1958/2023 (Requerimento de Redistribuição), pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Apresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 129/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Aguardando Encaminhamento
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1145/2023, pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Jandira Feghali, deixou de ser membro da Comissão
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/10/2022 a 08/11/2022). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/10/2022).
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Deferido o Requerimento n. 1756/2021, conforme o seguinte teor de despacho: "Defiro. Publique-se."
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1756/2021, pelas Deputadas Otavio Leite (PSDB/RJ) e Maria do Rosário PT, que "Requer coautoria do PL n.º 1919/2021".
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/06/2021 a 07/07/2021). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/06/2021)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dulce Miranda (MDB-TO)
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/21 PAG 577
Aguardando Recebimento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1919/2021, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS), que "Altera a Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, para conferir a condição de segurado especial para o artesão".
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
23/04/2025, 15:54· CPASFAprovada
Aprovado o Parecer.
14/06/2023, 14:27· CSAUDEAprovada
Aprovado.
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