Altera o art. 3º-B da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, com o intuito de prever a destinação de recursos para o auxílio e a capacitação de organizações civis no cumprimento dos requisitos para se enquadrarem como Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s).
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Aprovado o Parecer Vencedor. Apresentou Voto em Separado o Deputado Rodrigo Valadares. O parecer do Relator, Deputado Pastor Henrique Vieira, passou a constituir Voto em Separado.
Rejeitado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)