Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/03/2023 PAG 451
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 146, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 39/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. ".
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