Altera o inciso VII do caput do art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enunciar que, nos termos que especifica, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)