Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 234/2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 7.769-B/2017).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n.º 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n.º 1; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Pronta para PautaRecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4902/2024.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4902/2024,do Sr. Gilberto Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7769/2017.
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Revejo o despacho aposto ao PL n. 7.769/2017, para desapensá-lo do PL n. 9.161/2017, e distribuí-lo às Comissões de: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Esclareço, por oportuno, que, tendo a matéria sido apreciada por ambas as comissões, restará Pronta para a Ordem do Dia. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4902/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL 7769/17, que Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos".
Notificações
Aprovado o parecer do relator.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9161/2017
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-9161/2017.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa publicado no DCD de 10/10/17 PÁG 375 COL 01, Letra A.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer. Lido pela Deputada Leandre (PV/PR).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, pelo presidente da Comissão, Dep. Gilberto Nascimento (PSC/SP)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/17 PÁG 167 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7769/2017, pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos".
Pronta para Pauta