Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)Votação nominal
PL 1436/2019
Obriga bancos controlados pela União a incluir em seus contratos de financiamento uma cláusula que permite suspender o crédito se houver violência a direitos humanos ligada ao empreendimento financiado.
Torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CDHMIR), 18/12/2024Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto obriga os bancos e outras instituições financeiras controladas pela União (o governo federal) a incluir, nos contratos de financiamento, uma cláusula de proteção aos direitos humanos. Se for constatada violência contra direitos fundamentais da pessoa humana, praticada no empreendimento financiado e atribuível por ação ou omissão ao mutuário (quem pegou o empréstimo), o contrato fica suspenso depois que a denúncia for apurada e comprovada. Nesse período, o banco garante os repasses suspensos, e o contrato continua se o mutuário for eximido da responsabilidade. Se a responsabilidade for confirmada, valem as penalidades do contrato, como o vencimento imediato da dívida e uma multa definida pelo juiz. Para que a violação seja considerada constatada, é preciso que o Ministério Público (órgão que pode acusar pessoas na Justiça) faça denúncia, que ela seja aceita pelo juízo e que o processo termine em condenação da empresa.
O que muda na prática
Contratos de financiamento de bancos controlados pela União passam a ter cláusula de proteção aos direitos humanos.
O contrato pode ser suspenso quando houver violência a direitos fundamentais ligada ao empreendimento financiado, após apuração e comprovação.
Os repasses suspensos são garantidos pelo banco, e o contrato segue se o mutuário for eximido da responsabilidade.
Se a responsabilidade for confirmada, pode haver vencimento imediato da dívida e multa definida pelo juiz, que pode ser dispensada se a empresa regularizar a situação.
A violação só é considerada constatada após denúncia do Ministério Público aceita pela Justiça e condenação da empresa.
Se o mutuário for absolvido em sentença definitiva, o banco retoma os repasses; a lei passa a valer 180 dias após a publicação.
Quem é afetado
Mutuários de financiamentos públicos federais
Empresas que recebem financiamento federal
Bancos controlados pela União
Vítimas de violência em empreendimentos financiados
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Notificações
Informativo CONOF
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1436/19, do PL 2742/23, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial - CDHMIR; e, no mérito, pela rejeição do PL 1436/19, do PL 2742/23, apensado, e do Substitutivo da CDHMIR.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Ver as 31 movimentações anteriores
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Publicado em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 835, Letra A.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-2742/2023 apensada.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Deliberação
· CDHMIR
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, mediante processo simbólico.
· CDHMIR
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 11 votos.
· CDHMIR
Votação
Votação nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Hélio Lopes (PL-RJ)
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CDHMIR
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Capitão Alden.
· CDHMIR
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputada Tadeu Veneri.
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2024)
· CDHMIR
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), pela aprovação deste, e do PL 2742/2023, apensado, com substitutivo.
· CDHMIR
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 08/08/2023)
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2742/2023.
Aguardando Deliberação
· CDHMIR
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Helder Salomão, deixou de ser membro da Comissão
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
· CDHMIR
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CDHMIR
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Filipe Barros , deixou de ser membro da Comissão
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/05/2019)
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR)
· CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHM.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/04/19 PÁG 173.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 13/03/2019 (revisão do Sileg).
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1436/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), que: "Torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União".
Aguardando Deliberação
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Votações
CDHMIR · 03/12/2024, 16:27 · NominalRejeitada
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 11 votos.