Dispõe sobre a correção monetária do custo de aquisição de bens e direitos para apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real
Revoga dispositivo da Lei nº 11.196, de 2019.
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 458, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)
Notificações
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 458/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6470/2016
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/06/19 PÁG 210.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6470/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3192/2019, pelo Deputado Eli Borges SOLIDARI, que:"Dispõe sobre a correção monetária do custo de aquisição de bens e direitos para apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real".
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Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.