Cria regras para o governo intervir em bancos, seguradoras e outras instituições financeiras em crise, com dois caminhos: manter a empresa funcionando ou encerrá-la e pagar os credores.
Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.
O projeto cria novas regras para quando o governo deve intervir em instituições financeiras e de seguros que estejam em crise, como bancos, corretoras, seguradoras, empresas de capitalização e entidades de previdência complementar aberta. Hoje a principal alternativa é o Regime de Administração Especial Temporária, em que a União pode assumir o controle da instituição, sem exigir antes o uso dos recursos da própria empresa. O texto cria dois regimes de resolução: o regime de estabilização, que busca manter o funcionamento da instituição e suas funções essenciais, e o regime de liquidação compulsória, que encerra as atividades da instituição e organiza o pagamento aos credores. A autoridade competente (Banco Central, CVM ou Susep) decide qual regime aplicar. Segundo a exposição de motivos, a proposta busca cumprir compromissos assumidos pelo Brasil no G-20 para lidar com instituições grandes demais para quebrar, e fazer com que o uso de dinheiro público seja a última opção.
O que muda na prática
Cria os regimes de estabilização e de liquidação compulsória para instituições financeiras, seguradoras e outras entidades supervisionadas pelo Banco Central, CVM e Susep.
Exige que recursos privados da própria instituição sejam usados antes de dinheiro público, que só entra como última alternativa.
Permite que acionistas tenham parte do capital absorvido para cobrir prejuízos, e que créditos sejam convertidos em ações, em determinadas ordens.
Autoriza a União a fazer empréstimos a fundos de resolução ou à instituição em crise, em situações de risco sistêmico.
Cria fundos garantidores de créditos e fundos de resolução, administrados por pessoas jurídicas de direito privado formadas pelas próprias instituições.
A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Clientes de bancos e instituições financeiras
Segurados e beneficiários de seguros e previdência complementar
Acionistas e credores de instituições financeiras
Contribuintes, em caso de uso de recursos públicos
Bancos, seguradoras e corretoras
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer Proferido em Plenário, Emendas de Plenário e Parecer às Emendas de Plenário publicados em avulso e no DCD de 16/10/2026, Letra A.
· PLEN
Encerramentos
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
· PLEN
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação da Matéria: os Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Tadeu Veneri (PT/PR).
· PLEN
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Ver as 34 movimentações anteriores
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator Dep. Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 24, com a Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
· PLEN
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 26.
· PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
· PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: os Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP), Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e Pompeo de Mattos (PDT/RS).
· PLEN
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019; e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
· PLEN
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitado o Requerimento.
· PLEN
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).
· PLEN
Obstrução Discussão (Plenário)
Votação do Requerimento do Dep. Kim Kataguiri, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar.
· PLEN
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ).
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 MESA (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ).
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ).
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5354/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Requer inclusão na ordem dia do Plenário do Projeto de Lei Complementar n. 281, de 2019".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5116/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer inclusão na ordem dia do Plenário do Projeto de Lei Complementar n. 281, de 2019".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4984/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer inclusão na ordem dia do Plenário do Projeto de Lei Complementar n. 281, de 2019".
· PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
· PLEN
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
· PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1555/2023.
· PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1555/2023,do Sr. Marcelo Queiroz e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 281/2019.
· MESA
Notificação de Despacho
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 281/2019, esclarece-se que a proposição se encontrava submetida à apreciação de Comissão Especial constituída pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, ambas extintas pela citada Resolução, estando agora sujeita à apreciação pelas Comissões de Administração e Serviço Público - CASP e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família - CPASF, permanecendo submetido à análise por Comissão Especial.
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1555/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019".
· MESA
Distribuição
Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércia e Serviços, extinta pela mesma Resolução."
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1537/2020, pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "RELATORIA DO PLP 281, DE 2019 que trata sobre os regimes de resolução das Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários".
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 411/2020, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 281/2019 - Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários".
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/20 PÁG 126
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 724/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação dos membros do Congresso Nacional o texto do projeto de lei complementar que 'Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários'".
· PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 23/12/2019 (revisão do Sileg).
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 281/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários".
Aguardando Deliberação
Votações
PLEN · 14/10/2026, 20:56 · NominalRejeitada
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.