Autoriza a criação de uma nova loteria federal, a "Loteria Rural Verde", cujo lucro financiaria o pagamento a produtores rurais por serviços de preservação e recuperação ambiental.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Loteria Rural Verde”, como modalidade de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.
O projeto autoriza o governo federal a criar a “Loteria Rural Verde”, uma nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos (jogos em que o apostador escolhe números e ganha prêmio se acertar a combinação sorteada). O dinheiro arrecadado com essa loteria serviria para financiar o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), criado em 2021 para pagar pela manutenção e recuperação da vegetação e dos recursos hídricos. Pela regra proposta, a parte líquida da arrecadação (o que sobra depois de pagar os prêmios e as despesas) e os prêmios que não forem reclamados dentro do prazo legal iriam para o Fundo Nacional de Meio Ambiente, que banca o programa. Segundo o autor, o PFPSA precisa de mais recursos para cumprir seus objetivos, e a nova loteria seria uma forma de aumentar essa receita.
O que muda na prática
Passa a ser permitido criar a “Loteria Rural Verde”, uma nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos.
O lucro líquido dos concursos dessa loteria vai para o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para financiar o PFPSA.
Prêmios não cobrados pelos apostadores no prazo de prescrição (prazo legal para reivindicá-los) também vão para esse fundo.
O Ministério da Economia definiria como funcionariam os concursos, incluindo periodicidade, valor das apostas, prêmios e limites de despesas da operadora.
Quem é afetado
Apostadores de loterias federais
Produtores rurais e donos de áreas preservadas
Fundo Nacional de Meio Ambiente
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
14/08/2024, 10:55· CFTAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Lupion, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Ver as 41 movimentações anteriores
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/10/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2024, Letra B.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Notificações
Informativo da CONOF
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.587/2021, e das emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.587/2021, e das emendas nºs 1 e 2 adotadas pela CMADS; com emenda.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ).
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CFT
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 27/12/2023)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
· CFT
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CFT
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Fábio Mitidieri, deixou de ser membro da Comissão
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2021 a 08/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2021)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 24/08/2021, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CMADS
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMADS, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
· CMADS
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CMADS, pela Dep. Carla Zambelli
· CMADS
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Carla Zambelli (PSL-SP), pela aprovação, com emenda.
· CMADS
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
· CMADS
Leitura e publicação do Parecer
Lida a Complementação de Voto pela Relatora.
· CMADS
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CMADS
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Evair Vieira de Melo e Nilto Tatto.
· CMADS
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
· CMADS
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carla Zambelli (PSL-SP), pela aprovação, com emenda.
· CMADS
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CMADS, pela Deputada Carla Zambelli (PSL/SP).
· CMADS
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carla Zambelli (PSL-SP), pela aprovação.
· CMADS
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMADS, pela Deputada Carla Zambelli (PSL/SP).
· CMADS
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2021 a 29/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
· CMADS
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2021)
· CMADS
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 587
· CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1587/2021, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Loteria Rural Verde”, como modalidade de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica".
Pronta para Pauta
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.