Altera a Lei n° 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir a gineteada em bovinos e equinos, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 1086, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Defiro, com fundamento no art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Requerimento n. 1.820/2021, pelo que determino o arquivamento do Projeto de Lei n. 1.355/2021. Mantenha-se a distribuição do Projeto de Lei n. 2.335/2021, que se achava apensado ao Projeto de Lei n. 1.355/2021, às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e sua submissão aos regimes de deliberação conclusiva no âmbito das comissões e de tramitação ordinário. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.335/2021: CMADS, CCULT e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1.820/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, com fundamento no art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Requerimento n. 1.820/2021, pelo que determino o arquivamento do Projeto de Lei n. 1.355/2021. Mantenha-se a distribuição do Projeto de Lei n. 2.335/2021, que se achava apensado ao Projeto de Lei n. 1.355/2021, às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e sua submissão aos regimes de deliberação conclusiva no âmbito das comissões e de tramitação ordinário. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.335/2021: CMADS, CCULT e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]".
Devolução à Mesa para Novo Despacho
Desapensação deste do PL 1355/2021, por ter sido o último retirado pelo Autor.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 549
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1355/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2335/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera a Lei n° 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir a gineteada em bovinos e equinos, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal".
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