Aguardando DeliberaçãoPrioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 1224/2019
Obriga escolas públicas e privadas a acompanhar alunos com deficiência para garantir acesso prioritário a aparelhos, próteses e tecnologias que ajudem a estudar.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias á frequência e á aprendizagem escolares.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CE), 12/12/2024Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto obriga as escolas a acompanhar de perto os alunos com deficiência para que eles tenham acesso prioritário a órteses (aparelhos que apoiam partes do corpo), próteses (peças que substituem partes do corpo) e tecnologias assistivas (equipamentos e recursos que ajudam na vida diária e nos estudos). A ideia é que esses recursos sejam garantidos para que a criança ou o adolescente consiga frequentar a escola e aprender. As ações devem ser feitas junto com o SUS (Sistema Único de Saúde), com o Suas (Sistema Único de Assistência Social) e com os órgãos que protegem os direitos de crianças e adolescentes. A proposta também prevê que os professores recebam orientações sobre o uso adequado dessas tecnologias. A mudança altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O que muda na prática
Escolas públicas e privadas passam a ter o dever de monitorar e acompanhar alunos com deficiência para garantir o acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
Esse acompanhamento deve ser feito em articulação com o SUS, o Suas e os órgãos de proteção de crianças e adolescentes.
Os professores passam a receber orientações sobre o uso adequado das tecnologias assistivas.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes com deficiência
Escolas públicas e privadas
Professores da educação básica
Famílias de alunos com deficiência
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
27/05/2025, 14:29· CPDAprovada
Aprovado o Parecer.
04/12/2024, 11:51· CEAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CFT
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do(a) Relator(a).
· CFT
Notificações
Informativo CONOF.
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1224/19, e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela inadequação financeira e orçamentária do PL 3259/20, apensado.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CFT
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Ver as 28 movimentações anteriores
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 31/05/2025 PÁG 148, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-3259/2020 apensada.
Aguardando Deliberação
· CPD
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPD
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CPD
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
· CPD
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste e do PL 3259/2020, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
· CPD
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste e do PL 3259/2020, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
· CPD
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/05/2022 PAG 28
· CE
Recebimento
Recebimento pela CE, com a proposição PL-3259/2020 apensada.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3259/2020.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense-se a este o PL-3259/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1224/2019, pelo Senado Federal (PSDB-SP), que: "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias á frequência e á aprendizagem escolares".
· MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 231/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1224, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que, "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias á frequência e á aprendizagem escolares".