Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para excluir do cômputo das despesas de pessoal os gatos que especifica.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/07/2024 21:11:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Notificação de Despacho
Despacho exarado ao Ofício n. 366/2024, da Comissão de Saúde, conforme o seguinte teor: " Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquive-se o Projeto de Lei Complementar n. 55/2020 e apensados, Projetos de Lei Complementar de números 70/2020, 71/2020, 94/2020, 84/2020, 156/2020, 104/2020, 155/2020, 186/2021, 109/2020 e 124/2020. "
Recebimento
Recebido o Of. 366/2024, da CSAUDE comunicando a prejudicialidade do PLP 55/2020 e seus apensados.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 143/2024 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado(a) Dr. Francisco (PT-PI), que: "Requer a prejudicialidade de projetos relacionados aos estados de pandemia, calamidade, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), relativos à covid-19, em tramitação na Comissão de Saúde.".
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2021 PAG 125
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-155/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 186/2021, pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para excluir do cômputo das despesas de pessoal os gatos que especifica".
Aprovado. Subscrito pelos Deputados Dimas Gadelha e Dr. Daniel Soranz.
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