O que a proposta faz
O projeto torna permanentes dois programas que permitem a empresas e pessoas físicas abater do imposto de renda (tributo cobrado sobre ganhos) os valores doados ou patrocinados para ações de saúde. Um deles é o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), voltado à prevenção e ao combate ao câncer. O outro é o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), voltado à reabilitação de pessoas com deficiência. As doações e patrocínios devem ser aprovados previamente pelo Ministério da Saúde e destinados a instituições que executam essas ações. Pelo título do projeto, os programas têm hoje um prazo para terminar, e a proposta retira esse limite. Segundo o autor, a continuidade desses recursos é necessária para políticas públicas nessas áreas.
O que muda na prática
- Os dois programas deixam de ter prazo para acabar e passam a ser permanentes.
- Empresas e pessoas físicas continuam podendo abater do imposto de renda as doações e patrocínios feitos a essas ações.
- As doações e patrocínios continuam precisando de aprovação prévia do Ministério da Saúde.