Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5172/2020
Cria uma zona franca em Sinop (MT), onde produtos importados ficam isentos de Imposto de Importação e IPI, com benefícios fiscais por 25 anos para empresas autorizadas.
O projeto cria em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, uma área com regime fiscal especial (regras de impostos diferentes do restante do país) para estimular a economia local e a preservação ambiental. Zonas francas são áreas onde produtos entram com menos impostos, como a Zona Franca de Manaus, a mais conhecida do país. A área ficaria no perímetro urbano da sede do município, e as mercadorias levadas para lá só poderiam ser destinadas a empresas autorizadas a operar no local. Pelas regras propostas, produtos estrangeiros que entram na zona ficam sem Imposto de Importação e sem IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando usados para consumo, venda, serviços, turismo, estoque para exportação ou industrialização. Segundo o autor, a proposta busca promover o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso, valorizar o meio ambiente e aproveitar de forma racional os recursos naturais da Amazônia.
O que muda na prática
Fica criada a zona franca em uma área contínua que cobre o perímetro urbano da sede de Sinop, em Mato Grosso.
Produtos estrangeiros que entram na zona deixam de pagar Imposto de Importação e IPI quando usados para consumo, venda, serviços, turismo, estoque para exportação ou industrialização, e os que saírem para o restante do país são tratados como importação comum.
Produtos industrializados na zona podem ser vendidos no restante do país sem IPI, desde que tenham predominância de matérias-primas regionais de origem animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril (agricultura, pecuária e florestas).
Armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados ficam fora desses benefícios fiscais.
O governo federal fixa, a cada ano, o limite de importações da zona, e os benefícios valem por 25 anos a partir da implantação.
Os benefícios só começam a valer em 1º de janeiro do ano seguinte à implantação, depois que o governo estimar no orçamento o valor da renúncia fiscal (dinheiro que deixa de ser arrecadado).
Quem é afetado
Empresas autorizadas a operar na zona
Indústrias de Sinop e da região
Importadores de produtos estrangeiros
Moradores e comerciantes de Sinop
Governo federal, com menos arrecadação
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
02/09/2025, 15:21· CPOVOSAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), pela rejeição.
· CDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, extinta pela mesma Resolução." Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução.
Aguardando Deliberação
· CPOVOS
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS.
· CINDRE
Devolução à CCP
Devolução à CCP (Ref. Memorando nº 002/2023 - COPER).
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição...".
Aguardando Deliberação
· CINDRE
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, deixou de ser membro da Comissão
· CINDRE
Retirada de Requerimento
Retirado de Pauta, pela ausência do Relator.
· CINDRE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela rejeição.
· CINDRE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CINDRA, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
· CINDRE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
· CINDRE
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Mara Rocha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
· CINDRE
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Dep. José Ricardo.
· CINDRE
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado José Ricardo.
· CINDRE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, pelo Presidente.
· CINDRE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Mara Rocha (PSDB-AC), pela aprovação.
· CINDRE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CINDRA, pela Deputada Mara Rocha (PSDB/AC).
· CINDRE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
· CINDRE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2021)
· CINDRE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)
· CINDRE
Recebimento
Recebimento pela CINDRA.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 183.
Aguardando Recebimento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5172/2020, pelo Deputado Nelson Barbudo (PSL/MT), que "Cria a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, nas condições que especifica".
Aguardando Deliberação
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