O que a proposta faz
O projeto impede que pessoas condenadas em definitivo (quando não cabe mais recurso) por certos crimes ocupem cargos públicos ou façam negócios com o governo. Os crimes são de violência doméstica e familiar, de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e os cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A proibição de assumir cargo ou emprego público vale por 5 anos. A proibição de licitar e contratar com a Administração Pública (órgãos e entidades do governo) vale por até 5 anos, conforme a gravidade do crime. As regras entrariam em leis já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, a Lei do Racismo, a Lei de Licitações e a Lei das Estatais, e valeriam automaticamente após a condenação definitiva, sem decisão separada.
O que muda na prática
- Quem for condenado em definitivo por esses crimes fica proibido de ser nomeado para cargo ou emprego público por 5 anos.
- Quem for condenado nesses casos fica impedido de licitar e contratar com o governo por até 5 anos, conforme a gravidade do crime.