Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento contra o voto da Dep.Talíria Perone.
Aprovado o Requerimento, contra o voto da DeputadaTaliria Petrone.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
Realizar o encaminhamento do PLP-41/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o requerimento nº 2417/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 41/2019.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 139/2025,do Sr. Alceu Moreira que requer que seja apresentada emenda de plenário por essa Comissão, ao PLP 41 de 2019, nos termos do art. 120do RICD.
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 135/2025,do Sr. Cobalchini que requer que seja apresentada emenda de plenário por essa comissão, ao PLP 41 de 2019, nos termos do art. 120 do RICD.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 139/2025 (Requerimento), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer que seja apresentada emenda de plenário por essa Comissão, ao PLP 41 de 2019, nos termos do art. 120do RICD".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 138/2025 (Requerimento), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Emenda Aditiva, para incluir os programas de transferência de renda e de benefícios assistenciais de prestação continuada instituídos ou mantidos por ente da Federação, no PLP nº 41/2019 que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 135/2025 (Requerimento), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2590/2025 (Requerimento de Apensação), pelas Deputada Duda Salabert (PDT/MG) e outros, que "Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 227/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, por tratarem de matérias correlatas".
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2417/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 41/2019.
Pronta para PautaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Aguardando ParecerApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2417/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências”".
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aguardando ParecerDistribuição
Deferido o REQ n. 2.277/2025, conforme o despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.277/2025. Assim, desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei Complementar n. 378/2017.Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 à apreciação do Plenário, ao regime de prioridade e à análise das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 41/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade (Art. 151, II, do RICD).]
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2277/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei Complementar nº 378/2017".
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 112
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-561/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 41/2019 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências. ".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 568/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos terrmos art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 41, de 2019- Complementar, de autoria do Senador Espeiridião Amin, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
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