Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
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Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 919/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 558/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PLP nº. 262/2019, sancionado".
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo da LEI COMPLEMENTAR n.º 231/2026 -PLP 262/2019.
Publicação de Documento
Recebida LEI COMPLEMENTAR ASSINADA n.º 231/2026.
Publicação de Documento
Recebido OFÍCIO Nº 600/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem que restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, que “Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).”, convertido na Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 537/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei Complementar n.º 262, de 2019, que 'Altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n2 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n2 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar n.º 231 , de 16 de junho de 2026. ".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Complementar 231/2026. DOU 17 06 2026 PÁG 04 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 431/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 36 /2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 430/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 36/2026-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PLP 262-D/2019).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019.
Votação (Plenário)
Votação da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2736/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2736/2026,dos Srs. Pedro Lupion e Adolfo Viana, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 262/2019.
Aguardando Remessa à SançãoApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2736/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Pedro Lupion (REPUBLIC/PR) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 262/2019, que altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 30/04/2026, Letra C.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra B.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 262/2019; e, no mérito, pela aprovação do PLP 262/2019, com emenda.
Notificações
Informativo CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado no DCD de 11/06/2025 PÁG 1289, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Daniel Agrobom, em 28/05/2025.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Lucas Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA)
Recebimento
Recebimento pela CINDRE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 26.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 262/2019 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
Aguardando Remessa à SançãoRecebimento
Recebido o Ofício nº 652/2024 do Senado Federal que submete à revisào da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei Complementar n° 262, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Medida Provisória n° 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n° 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar n° 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
Transformado em Norma Jurídica