O que a proposta faz
A proposta cria, no Código Civil (lei que reúne as regras sobre família, contratos e heranças), o estado civil de 'convivente' para pessoas que vivem em união estável (convivência pública e duradoura, como se fossem casadas, sem casamento no civil). Esse estado passa a existir quando a união estável é registrada em cartório de registro civil e continua valendo até que o fim da união também seja registrado. Hoje, a lei não prevê esse estado civil para quem vive em união estável. A proposta também muda as regras sobre os bens de quem vive em união estável. Nos casos em que o casamento já exige separação de bens, como para pessoas com mais de 70 anos, a mesma regra passa a valer para a união estável. Os companheiros podem, por contrato escrito feito antes de começarem a conviver, decidir que os bens adquiridos durante a união não serão divididos.
O que muda na prática
- Uniões estáveis registradas em cartório passam a dar o estado civil de 'convivente'.
- O estado civil de 'convivente' vale até que o fim da união também seja registrado.
- Na união estável em que se aplicam as hipóteses de separação obrigatória de bens do casamento, essa separação passa a valer obrigatoriamente para o casal.