Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 215/2021
Permite que taxistas autorizados façam viagens entre cidades e estados quando o passageiro pede a corrida com antecedência de pelo menos 1 hora, por aplicativo ou mensagem, e não só na rua.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer condições que não caracterizam transporte irregular de passageiros.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CDU), 01/07/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto esclarece quando taxistas podem levar passageiros para fora da cidade onde foram autorizados a trabalhar. Pela proposta, viagens entre cidades (intermunicipais) e entre estados (interestaduais) não são consideradas irregulares quando o passageiro pediu a corrida antes do embarque ou com pelo menos 1 hora de antecedência. Também deixa de ser irregular o retorno do taxista à cidade de origem levando passageiro que pediu a corrida por meio eletrônico, como um aplicativo. O texto garante ao taxista autorizado o direito de fazer esses serviços, desde que respeite normas de segurança, identificação do veículo e autorização municipal. Continuam proibidos pegar passageiro na rua, captar clientes fora da área autorizada e descumprir as regras da cidade. Além disso, o projeto trata de veículos de aluguel usados para transporte coletivo, inclusive por aplicativo, que devem seguir requisitos técnicos e de segurança definidos pelas autoridades.
O que muda na prática
Taxistas autorizados passam a ter direito garantido, pela lei da profissão de taxista, de fazer viagens entre municípios e entre estados, desde que o passageiro tenha pedido antes.
Um pedido conta como feito antes se for contratado antes do embarque ou com pelo menos 1 hora de antecedência, inclusive por aplicativos e mensagens.
O retorno do taxista à cidade de origem com passageiro que pediu por meio eletrônico deixa de ser considerado captação irregular ou transporte clandestino (sem autorização).
Veículos de aluguel usados para transporte coletivo, inclusive por aplicativo, devem seguir requisitos técnicos e de segurança definidos pelas autoridades.
Viagem fora da licença passa a ser considerada irregular: há multa quando existe autorização (outorga) e apreensão do veículo com transbordo dos passageiros quando não existe.
Quem é afetado
Taxistas autorizados
Passageiros que pedem táxi por aplicativo
Motoristas de veículos de aluguel
Empresas com outorga de transporte coletivo
Prefeituras e autoridades de transporte
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
01/07/2026, 11:10· CDUAprovada
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Tramitação
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CVT
Não Deliberado
Não deliberado.
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação do PL 215/21, do PL 2360/22, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com substitutivo.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/08/2026)
Ver as 30 movimentações anteriores
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação do PL 215/21, do PL 2360/22, apensado, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com substitutivo.
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2026)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 04/07/2026, Letra A.
· CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, com a proposição PL-2360/2022 apensada.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Deliberação
· CDU
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
· CDU
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação do PL 215/21 e do PL 2360/22, apensado, com substitutivo.
· CDU
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da CVO n. 1 CDU (Complementação de Voto), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
· CDU
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CDU
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/06/2026 a 17/06/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CDU
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/06/2026)
· CDU
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação do PL 215/21 e do PL 2360/22, apensado, com substitutivo.
· CDU
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
· CDU
Designação de Relator(a)
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
· CDU
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Decisão da Presidência da Comissão: designar novo relator, nos termos do art. 52, § 3º do Regimento Interno.
· CDU
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA).
· CDU
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CDU
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CDU
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Revejo o despacho aposto ao PL 2432/2021 para desapensá-lo do PL 215/2021 e apensá-lo ao PL 215/2020.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2360/2022.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2432/2021.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
Aguardando Deliberação
· CDU
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 215/2021, pelo Deputado Severino Pessoa (REPUBLIC/AL), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer condições que não caracterizam transporte irregular de passageiros. ".