O que a proposta faz
O projeto regula o uso dos postes de energia elétrica por empresas de telecomunicações, como as de telefonia, internet e TV por assinatura. Os postes pertencem às empresas de distribuição de energia, que devem permitir esse uso mediante contrato e condições definidas pelas agências reguladoras. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define as regras econômicas, técnicas e de segurança, e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) cuida das regras complementares para o setor de telecomunicações. O texto também trata das ocupações feitas sem contrato, que passam a ter prazos e regras próprias para serem regularizadas. Parte do lucro extra obtido com o aluguel dos postes pode ser usada para baratear a conta de luz.
O que muda na prática
- Depois de 180 dias da publicação da lei, empresas de telecomunicações precisam de contrato com o dono do poste para usar essa estrutura.
- A Aneel fixa o valor máximo que as empresas de telecomunicações podem pagar pelo uso dos postes, e o governo federal pode fixar um valor máximo provisório para postes que ainda estão irregulares.
- Parte do excedente financeiro obtido com o uso dos postes pode ser destinada a reduzir as tarifas de energia elétrica.