Acrescenta o §3º no art. 12 da 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para proibir os cadastros de reserva nos concursos, com o objetivo de evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-939/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 620 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1170/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4115/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o §3º no art. 12 da 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para proibir os cadastros de reserva nos concursos, com o objetivo de evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos".
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